Inscrições Abertas

Inscrições para o Processo de Escolha para os Membros do Conselho Tutelar de Itaporã enceram nesta sexta, 30

Através do Edital Nº 009 - CMDCA/2015, o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itaporã/MS, torna público o Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho e a fiscalização do Ministério Público Estadual, mediante as condições estabelecidas no Edital.

O processo é regido conforme a Lei Federal n° 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, as Resoluções nº 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e da Lei Municipal nº 2348/2014.

Em Itaporã, o Conselho Tutelar é um órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

Os eleitos deverão cumprir uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 2348/2014. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. Conforme consta no edital, o exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

O salário mensal do Conselheiro Tutelar é de R$ 1.489,16, respeitando ajustes lineares anuais, nos termos da Lei Complementar N. 064/14, bem como gozarão dos direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

Segundo Rosilene Rosa Flores, presidente do CMDCA, os interessados deverão ficar atentos aos requisitos básicos exigidos para o exercício de Conselheiro Tutelar. ”São impedidos de servir no mesmo conselho, cônjuges, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto, madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Resolução nº 170/2014 do CONANDA”, destacou Rosilene.

O CMDCA organizará e prestará apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 04 (quatro) etapas: I. Inscrição e análise dos documentos dos candidatos; II. Prova de aferição de conhecimentos (objetiva e de redação); III. Avaliação psicológica; IV. Eleição dos candidatos por meio de voto.

As inscrições serão realizadas no período de 29 e 30/10/2015, das 07h00 ás 10h30 e das 13h00 às 16h30, pessoalmente ou mediante procuração específica com firma reconhecida em cartório, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, situada junto á Gerência Municipal de Assistência Social, na Rua José Pacheco Pontes, nº 437, centro, telefone (67) 3451-1279, de acordo com o prazo estabelecido no Edital nº 009/CMDCA.

OS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

Conforme consta no Edital, o cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões criminais na esfera estadual, federal e Militar, certidões de antecedentes cíveis, expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

III. Certidão negativa do serviço de proteção ao credito e da SERASA;

IV Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidadeou por outro documento oficial de identificação com foto atualizada (RG, CNH ou CTPS);

V. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos originais com foto ecópia de validação nacional para fé e contrafé (RG, CPF e Título Eleitoral);

VI. Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por meio da apresentação de contas de água, luz e ou telefone fixo ou título de eleitor e declaração a próprio punho pelo candidato assinado por 02 (duas) testemunhas (documentos originais com foto ecópia de validação nacional para fé e contra fé);

VII. Ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VIII. Comprovar, por meio da apresentação de Diploma/Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;

IX. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovantede votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais e não ser filiado a qualquer partido político;

X. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

XI. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos 04 (quatro) anos, em declaração firmada pelo candidato.

Além dos requisitos exigidos no momento da inscrição, o candidato deverá ter:

  • Participação no curso de formação com 100% da carga horária para os eleitos;

  • Aprovação em prova escrita e especifica antecedente a eleição;

  • Avaliação psicológica com laudo favorável;

Na segunda etapa, será realizada a prova de conhecimentos, que versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA atualizada pela Lei 12.696/12, que será elaborada, aplicada e corrigida SEDHAST-Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – MS. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 08 de novembro de 2015, com início às 08h00 e término ás 12h00, na Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva, situada a Rua Fernando Correa da Costa, nº 08, centro, Itaporã/MS.

A prova objetiva consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada e com valor unitário de 02 (dois) pontos a questão, que será elaborada, aplicada e corrigida pela SEDHAST.

Já a prova de redação será de no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, no valor global de 40 pontos, com tema relacionado às políticas de atenção a criança e ao adolescente, totalizando 100 pontos, conforme Lei Municipal nº 2348/2014,a qual será elaborada e aplicada pela OAB/MS, e corrigida por um profissional habilitado com vínculo efetivo ao Município.

O candidato será considerado aprovado na prova escrita (questões de múltipla escolha e redação), de que trata o§ 4º do Artigo 33 da Lei Municipal 2348/2014, se alcançar 70 (setenta) pontos, classificando os primeiros 30 (trinta) colocados, que passarão para a terceira etapa (Avaliação Psicológica).

A Avaliação Psicológica será realizada por profissional habilitado com vínculo efetivo no Município, devidamente registrado no CRP/MS, e visa verificar mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos o perfil psicológico adequado ao exercício da função de Conselheiro Tutelar. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.

Após a Avaliação Psicológica os candidatos aptos passarão pelo crivo das urnas, onde nesta etapa definirá os Conselheiros Tutelares Titulares. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 29 de novembro de 2015, das 08h00 às 17h00, na Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva, situada a Rua Fernando Correia da Costa, nº 08, centro, por meio de processo “Cédulas”.

Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA diplomará os candidatos eleitos e suplentes, e caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos Conselheiros Titulares eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício.

Conforme consta no Edital, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

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