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Jovem que vendia vagas de medicina em Federal de MS paga fiança e deixa cadeia

MidiaMax

Uma mulher de 24 anos, presa na tarde desta quarta-feira (15), acusada de pertencer a uma quadrilha de cinco pessoas, que vendia supostas vagas para o curso de medicina da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), já está em liberdade. De acordo com o site Dourados Agora, a autora pagou fiança de R$ 6,7 mil.

As vagas eram vendidas pelo valor de R$ 50 mil. Investigação da polícia aponta que ela é uma das articuladoras da quadrilha do Rio de Janeiro (RJ), que teria aplicado golpes em ao menos 15 pessoas, também em outros estados do país.

Uam estudante que comprou uma das supostas vagas, foi quem fez a denúncia à polícia. Os estudantes pagavam metade do valor antes da entrada no curso, e outra metade posteriormente.

As 'vagas' seriam remanescentes. Os golpistas inclusive se passavam por funcionários, dentro da própria Universidade e chegavam entregar cartão provisório dos estudantes e a grade curricular do curso.

A UFGD emitiu uma nota sobre o ocorrido:

A respeito de ocorrência registrada no 1º Distrito Policial de Dourados, divulgada na imprensa, a qual diz respeito a uma quadrilha detida na tarde de hoje (15) pela suposta tentativa de venda de vagas ociosas do curso de Medicina da UFGD, a universidade informa:

A forma de ingresso a qualquer curso da UFGD se dá, primeiramente, por meio de modalidades de ingresso regulares, sendo elas o Processo Seletivo Vestibular e, a partir deste ano, também o ENEM/SISU.

No que tange às vagas denominadas ociosas, que se tornam remanescentes ao longo do ano letivo dentro dos cursos, a UFGD esclarece que, quando existem, são devidamente preenchidas por meio de edital público, no qual são definidos os critérios utilizados para a seleção de acordo com a legislação vigente.

Cabe informar, que desde 2007, não existem vagas ociosas no curso de Medicina da UFGD. A instituição alerta para as práticas da oferta, negociação e venda de vagas, pois tratam-se de ações criminosas.

O Conselho Universitário, órgão colegiado máximo da instituição, definiu em resolução que a ocupação das vagas ociosas ocorre por edital, como citado, e obedece a seguinte ordem:

  • Edital de Portador de Diploma para Complementação de Grau ou Habilitação (quando o estudante completa a licenciatura, por exemplo, e ingressa como portador de diploma no bacharelado, do mesmo curso);

  • Edital de Transferência Voluntária (quando o aluno, de qualquer instituição brasileira de ensino superior se transfere para vaga existente em outra instituição, do mesmo curso ou curso de áreas afins);

  • Edital de Portador de Diploma (quando o aluno já é graduado e, por meio do diploma, ingressa em outro curso da instituição).

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