O ex-governador e deputado federal por Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, foi condenado em primeira instancia pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, por improbidade administrativa.
A alegação é de descumprimento na Lei de Responsabilidade Fiscal cometida pelo parlamentar na época em que comandava o Estado. Zeca teria dado posse a 79 servidores públicos aprovados em concurso na Secretaria de Estado e Meio Ambiente no apagar das luzes de seu mandato, em dezembro de 2006, quando deveria ter convocado apenas 70.
Além dele, os então servidores da época, Ronaldo de Souza Franco, José Elias Moreira e Etsuo Hirakawa também foram condenados.
Na Ação Civil Pública, Marcelo Ivo de Oliveira impôs multa civil aos quatro equivalente a duas vezes o valor de suas últimas remunerações mensais à época (dezembro de 2006), revertidas ao Fundo de Defesa Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A pena também aponta para a suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de três anos, e também a proibição em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Retaliação
Em nota, Zeca do PT disse que recorrerá da decisão que o condenou por improbidade administrativa.
De acordo com advogado do deputado, Newley Amarilha, o fato ocorreu através de retaliação por parte do sucessor do petista, o também ex-governador André Puccinelli (PMDB).
"Como retaliação ao ex-governador Zeca, logo que assumiu o governo, André Puccinelli (2007-2014) demitiu todos os servidores nomeados em questão, informando que não teria recursos para pagá-los, no entanto, seis anos depois, os servidores conseguiram ser reincorporados ao quadro de servidores estaduais, por meio de uma decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a legalidade do ato do ex-governador Zeca do PT, indenizando-os por conta dos anos afastados do exercício do cargo público indevidamente", diz.
No entender do advogado, o caso não é passível de condenação por improbidade. O recurso deve ler ser levado ao Tribunal de Justiça.
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