A Justiça do Trabalho concedeu, na última quinta-feira, 25 de julho, liminar para afastar da diretoria o atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de Dourados e Região. A decisão foi motivada por ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação de improbidade administrativa na gestão da entidade sindical.
A medida de afastamento imediato do presidente Luiz Pereira dos Santos foi tomada para garantir os direitos dos trabalhadores representados pelo Sindicato. A investigação do MPT teve início, em abril de 2012, após denúncia de que ele estaria captando recursos financeiros das empresas da região em seu próprio favor.
Improbidade - Depoimentos comprovaram as investidas do sindicalista junto aos empresários da região na tentativa de se beneficiar de recursos financeiros. Luiz oferecia prestação de serviços de assessoramento jurídico, pleiteava favores como doações de combustível e mecânica para conserto de seu próprio carro, doações para eventos de igrejas católicas e dinheiro para custeio de viagens com a justificativa de ter de resolver problemas dos sindicatos patronal e laboral e da participação dos membros da entidade em encontros sindicais.
O presidente sindical valia-se do cargo para realizar cobranças variáveis de mensalidade das oficinas, onde não há empregados sindicalizados, por meio de ameaças aos proprietários. Ele também empregava no sindicato os próprios filhos, que nem mesmo integram a categoria profissional.
Dinastia - Luiz Pereira do Santos está a frente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Dourados desde 1989, de forma ininterrupta, ocupando o cargo de presidente. Ele também ocupa o cargo de suplente da diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado de Goiás e Distrito Federal.
Para o MPT, tais condutas atentam “contra os princípios da moralidade, honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa, uma vez que o claro propósito do mesmo não é representar sua categoria profissional, e sim, utilizar-se do cargo que ocupa através de uma dinastia de 24 anos para lograr vantagens em proveito próprio, solicitando dinheiro e favores aos integrantes da categoria econômica correspondente a sua profissional”.
Liminar - Diante da existência desses indícios de uso do cargo para auferir vantagens em benefício próprio, a juíza do trabalho Izabella de Castro Ramos concedeu liminar determinando o imediato afastamento de Luiz Pereira dos Santos da presidência e a imediata convocação do suplente, Ailton Fermino de Souza, para substituí-lo na administração do sindicato, sob pena de multa diária de mil reais.
Na ação, o MPT também pede que Luiz seja destituído do cargo de suplente da diretoria da Federação, a proibição de assumir cargo administrativo por cinco anos, o afastamento dos demais membros da diretoria e a declaração da nulidade da eleição sindical de 2011, pela violação dos princípios democráticos e do estatuto, a convocação de nova eleição sindical e a declaração de inelegibilidade de Luiz Pereira dos Santos pelo prazo de 2 anos. Como forma de reparação pelos prejuízos à coletividade, o MPT pleiteia ainda a condenação ao pagamento de indenização de R$ 350 mil pelos danos morais coletivos.
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