Erro corrigido pela Justiça assegurou prazo, até sexta-feira (16), para que a Câmara Municipal de Campo Grande defenda lei que estabeleceu há pouco mais de três meses reajuste de 9,57% aos servidores públicos. A prefeitura questiona sua validade com base no processo eleitoral.
Despacho do desembargador Dorival Renato Pavan, relator da ação, pontuou erro na notificação da Casa de Leis, ao invés de seu representante legal e presidente, João Rocha (PSDB). A metodologia, agora corrigida, consta do artigo 183 do Novo Código de Processo Civil.
Para evitar "futura alegação de nulidade", o magistrado requereu na semana passada a intimação pessoal do presidente da Casa de Leis e estendeu prazo de cinco dias úteis para que a procuradoria jurídica pronuncie-se sobre pedido cautelar que pode suspender o aumento, ainda não aplicado.
PROCESSO
Impasse quanto a concessão de reajuste perdura desde junho, quando vereadores negaram parcelamento de 9,57% proposto pelo prefeito Alcides Bernal (PP). Em campanha de reeleição, o progressista reduziu o índice para 3,31% para não ser punido pela legislação eleitoral. Tudo se deu sob pressão de protesto dos servidores.
Contrariando posicionamento do prefeito, os vereadores recuperaram o reajuste de 9,57%. O tensionamento a partir de agosto, então, migrou para a esfera jurídica com questionamento da legalidade da lei do reajuste. Seu julgamento depende de parecer da Câmara Municipal.
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