O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Divoncir Schreiner Maran, revogou as três liminares que suspendiam a cobrança de 14% da contribuição previdenciária dos servidores, fixado por lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. O magistrado acolheu os argumentos apresentados pelo Estado, entre eles o de que não aplicação da nova alíquota traria sérios prejuízos à ordem administrativa e econômica.
Para o presidente do TJMS, os argumentos apresentados pelo Estado no pedido de suspensão das liminares comprovam que o déficit nas contas da previdência seria agravado com a suspensão do recolhimento dos 14% da contribuição à Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev). Conforme cita o desembargador Divoncir Maran em seu despacho, o dano potencial chegaria a R$ 8,2 milhões por mês.
Em sua decisão, o desembargador cita que o Estado tem o dever de zelar pela promoção do bem comum e a manutenção dos serviços públicos à população, e assim o fez ao ingressar com ação pedindo o cumprimento da Lei 5.101/2017, que fixou que a contribuição previdenciária em Mato Grosso do Sul passaria a ser de 14% para os que ganham acima do teto da previdência nacional, que é R$ 5.645,80.
“Nessa conjuntura de comprometimento da economia pública, compreendida enquanto direito social e dever do Estado na adoção de medidas que visem à promoção do bem comum pela distribuição e manutenção dos serviços públicos, a suspensão das liminares ora combatidas privilegia o interesse público, porquanto assegura o cumprimento de uma lei estadual válida e eficaz, aprovada após o regular processo legislativo, com o objetivo de amenizar o desequilíbrio das contas da previdência estadual”, cita Divoncir Maran em seu despacho.
As liminares haviam sido concedidas em ações ingressadas pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público.
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