Dourados Agora
A Prefeitura de Dourados deverá retomar temporariamente o serviço de coleta de lixo hospitalar, suspenso desde 15 de março deste ano. A medida é uma decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível.
Eles aceitaram o recurso interposto pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados (SIHESD) insatisfeito contra a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de liminar, de restabelecimento da coleta de lixo hospitalar.
O Sindicato dos Hospitais requereu que o município se responsabilize e retorne a coleta e destinação final do lixo hospitalar. Para isso argumentou que não vai deixar de cumprir a lei que os obriga a realizar a coleta de forma independente, mas necessita de tempo hábil para adequação às exigências legais.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, observa que a Constituição Federal prevê em seus artigos 196 e 197, que a saúde é direito de todos e o Poder Público deve assegurar meios que visem à redução do risco de doenças, e o artigo 225 implica que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“Diante do exposto, conheço do presente agravo de instrumento, dando-lhe provimento, para determinar que o município de Dourados retome os serviços de coleta dos resíduos sólidos oriundos dos estabelecimentos de saúde, concedendo o prazo de 6 (seis) meses para que os estabelecimentos de saúde se adequem à necessidades para realização do referido serviço por si”, votou o relator.
LEI
No início do ano a prefeitura encaminhou ofício às instituições. Baseada na Resolução do Conama n° 358/2005, artigo III, que diz caber aos geradores de resíduos de serviço de saúde o gerenciamento do mesmo e a disposição final, deu um prazo de dois meses para as empresas se adequarem.
O prazo foi considerado curto e surpreendeu, na época, as aproximadamente 200 clínicas, hospitais, consultórios médicos, odontológicos e pet shops.
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