O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recusou na semana passada o pedido de habeas corpus do ex-secretário de Fazenda de Dourados, João Fava Neto. Ele está preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Dourados sob investigações por suspeita em crimes de fraude em licitação, dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos, advocacia administrativa, crime contra a ordem financeira e "lavagem de dinheiro", supostamente praticados na atual gestão.
Anilton e Messias também estão na PED. Já a vereadora afastada está detida no presídio feminino de Rio Brilhante.
O PEDIDO DE SOLTURA
A consideração não foi bem vista pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados.
“A alegação do requerente de que não mais persistem os motivos que ensejaram a segregação cautelar, ante a sua exoneração do cargo que ocupava e o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, assim como a oitiva dos demais acusados e testemunhas no Ministério Público, não afasta os motivos que ensejaram a combatida prisão preventiva”, avaliou o magistrado na decisão.
Para Moura Filho, a influência de João Fava no âmbito político coloca ‘em xeque’ o prosseguimento adequado das apurações. Além disso, para o juiz, os crimes cometidos, ao qual Fava Neto é suspeito de participação, são “são graves e causam grande repercussão, com reflexos negativos em toda a sociedade”.
“A corrupção e os desvios de verbas públicas que abalam todo o país trazem consequências diretas para a população, em especial a mais humilde, trazendo um sentimento de impunidade e insegurança, cabendo ao Poder Judiciário dar uma resposta efetiva à sociedade”, afirmou o trecho da consideração.
A preocupação da Justiça também é com as testemunhas do caso. Moura Filho considerou a possibilidade de coação aos colaboradores da investigação, o que poderia prejudicar a elucidação dos fatos em investigação.
“Não obstante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, além da oitiva dos demais acusados e testemunhas no Ministério Público, não impede que, solto, o ora requerente venha a atrapalhar a instrução criminal, em especial a colheita de outras provas que se possam fazer necessárias,incluindo pressão e ameaça às testemunhas, seja de forma direta ou mesmo indireta, como inclusive já relatado nos autos principais. No mais, é notório que a manutenção da prisão preventiva traz segurança para que outras pessoas possam atuar na apuração do denunciado esquema criminoso” afirma.
Sendo assim, João Fava Neto segue preso preventivamente “para garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal”.
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