Um morador de Campo Grande, João Rodrigues Silva, receberá uma indenização de R$ 13 mil da Companhia de Eletricidade da Bahia-Coelba por cobrança indevida. A empresa incluiu o nome do cliente como inadimplente, sob a alegação de que havia um débito de R$ 111,20. Além da multa por danos morais, a empresa de energia foi obrigada a retirar o nome de João dos cadastros de proteção ao crédito.
Em sua defesa, João Rodrigues alegou que nunca morou na Bahia e nem mesmo visitou aquele estado e desta forma não tinha como contratar os serviços da empresa de energia. O juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Correa Leite julgou improcedente a cobrança e determinando o pagamento da indenização.
A companhia baiana alegou que o fato do nome da autora ter sido negativado no cadastro de inadimplentes ocorreu porque ela deixou de pagar a sua fatura.No entanto, não apresentou qualquer documento ou indício que a ligação de energia havia sido solicitada, levando apenas cópia da tela de computador com anotações de seu sistema interno,que foi considerado insuficiente para comprovar o débito.
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