O MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) não esperou nem mesmo o reflexo do reajuste salarial dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB) há poucos dias, e aplicou o incremento na remuneração dos membros a partir do dia 1º de dezembro. Agora, o salário vigente de um procurador de Justiça em MS é de R$ 35.462,22.
A resolução, assinada pelo procurador-geral de Justiça Paulo Cézar dos Passos, foi publicada no Diário Oficial do órgão desta terça-feira (04). O próprio Ministério do Planejamento já havia emitido nota informando que até 31 de dezembro o teto que está valendo ainda é o vigente, ou seja, de R$ 33,7 mil, e que não haveria razão para “antecipar o outro valor”.
Trata-se do salário dos ministros, que passou para R$ 39,2 mil, sendo referência para outras categorias do funcionalismo. A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), no entanto, discorda da portaria do STF – que reflete o reajuste somente a partir de 1° de janeiro de 2019 – e já elevou o salário de procuradores.
As despesas resultantes, conforme a publicação, ocorrerão por dotação orçamentária própria, já que o órgão tem direito a receber 2% da arrecadação estadual. Atualmente, a folha que mantém os salários dos membros do MP-MS custa cerca de R$ 171 milhões ao contribuinte sul-mato-grossense.
Além dos ‘supersalários’, os membros da corte que fiscaliza os Poderes têm direito a outros ‘penduricalhos’, como gratificações natalina, adicional de férias, abono pecuniário de férias, abono de permanência, ajuda de custo, auxílio alimentação, auxílio, pré-escolar, plano de assistência médico-social, auxílio funeral, diárias e auxílio-moradia, num total de 13 verbas indenizatórias.
Este último, inclusive, foi o centro das discussões em torno do questionado aumento dos ministros do Supremo. O auxílio-moradia que, em tese, deveria ser pago a juízes, promotores e procuradores que atuem fora de seus domicílios, dizem os ministros, seria uma forma de minimizar a “defasagem salarial” e “corrigir injustiças”.
Firmando entre Temer e o STF, o acordo político para a sanção do reajuste previa vigência a partir de janeiro e, em troca, Judiciário e outras categorias deixariam de receber o auxílio moradia, regulamentado e pago por força de liminar o ministro Luiz Fux.
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