Ministério Público Eleitoral instaurou procedimento preparatório e também recomendou às coligações, partidos, candidatos e proprietários de postos de combustíveis, a informar, detalhadamente, toda e qualquer movimentação dos produtos durante o período eleitoral.
A medida, assinada pelos promotores Ricardo Rottuno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, responsáveis pelas zonas eleitorais de Dourados, serve pata "evitar desrespeito a lei eleitoral" e cabe, além do maior colégio eleitoral do interior de Mato Grosso do Sul, também aos municípios de Itaporã e Douradina.
Para isso, a promotoria solicita aos postulantes aos cargos em cinco dias, a apresentação de listas contendo o nome de todas as pessoas que estão ou irão trabalhar na campanha eleitoral dos candidatos a prefeito e vereador, dos respectivos veículos que serão utilizados e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento.
Os promotores também recomendam que não sejam entregues "requisição" ou "vale-combustível" a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores efetivos, Já aos proprietários, gerentes ou responsáveis pelos postos de combustíveis com funcionamento nessas cidades, terão, "ao serem procurados para o fornecimento de qualquer quantidade de combustível mediante a apresentação de "requisição" ou "vale combustível" proveniente dos comitês eleitorais, partidos políticos/ coligações ou candidatos", que realizar a conferência se todos os campos referentes ao nome, CNH e o CPF do beneficiário, placa do veículo, quantidade de litros e se o responsável pela emissão do documento encontra-se preenchido de forma completa e legível, conforme exige a recomendação.
O Ministério Público quer também que essas empresas emitam, sempre, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal referente a transação de cada abastecimento, com a indicação do nome do beneficiário e dados do candidato e do CNPJ utilizado para os gastos da campanha, além de só abastecer os veículos cujos condutores sejam os beneficiários do combustível, principalmente com conferência de CNH e placa.
Abuso do poder
O abuso do poder econômico por parte dos candidatos é o principal ponto a ser evitado durante esse período. Segundo a promotoria, o fato "se configura quando ocorre doação de bens ou de vantagens a eleitores de forma que essa ação possa desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado das eleições". No caso dos combustíveis, a intenção é evitar, na data do pleito, ou durante a campanha eleitoral, que pessoas sejam coagidas e, por conta de litros de qualquer tipo de combustível, venda o seu voto. Candidatos flagrados responderão pelo ato e poderão ter, inclusive, a cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa de 1 mil a 50 mil UFIR (Unidade de Referência Fiscal).
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