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MPE alega contratação irregular e vê caso de nepotismo na prefeitura de Naviraí

O MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Naviraí, publicou no Diário Oficial desta terça-feira (27), a apuração sobre um suposto caso de nepotismo no município.

No texto, o promotor recomenda para que seja exonerada uma funcionária que ocupa o cargo de diretora em um Centro de Educação Infantil do município.

A recomendação ao prefeito de Naviraí, Léo Matos é feita pelo promotor de justiça Hugo Nigro Mazzilli, que pede para que a professora Cláudia Adriana de Oliveira, que é filha de Benedito Missias de Oliveira, vereador e presidente da Câmara da cidade, seja exonerada em um prazo de 10 dias, a contar da data da publicação, caso contrário serão adotadas as medidas cabíveis.

No texto, o promotor explica que 'a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal', configurando o caso.

O Dourados News entrou em contato com a prefeitura de Naviraí para um posicionamento sobre o caso.

De acordo com a assessoria de imprensa, a profissional não será exonerada porque, no entender da administração, o caso não se enquadra como nepotismo, pois a professora citada não é parente do prefeito e sim de um vereador.

“Não vai ser exonerada. Entendemos que não há caso de nepotismo, pois ela não é parente do prefeito e sim de um vereador que também é presidente da Câmara. Caso o promotor caracterize como nepotismo cruzado, neste caso então vamos analisar, mas essa recomendação não caracteriza nepotismo”, disse Soares.

Ainda conforme o MPE, mesmo sendo filha de um servidor do Legislativo, contratada pelo Executivo, o fato pode ser considerado como irregular, a não ser que a contratada integre o respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Caso não seja acatada a recomendação poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para solução da irregularidade e para a responsabilização pessoal

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