O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou lei que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito. De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21), os débitos decorrentes de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência estadual poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito e também poderão ser parcelados por meio de cartão de crédito.
A lei declara que o parcelamento poderá englobar uma ou mais infrações de trânsito, ficando excluídos do parcelamento quando as multas estiverem inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa, quando os veículos estiverem licenciados em outras Unidades da Federação e em multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Foi declarado ainda que a aprovação e a efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora de cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
Regras não definidas
Não foi informado como serão as regras, como quantidade de parcelas, quais cartões serão permitidos e se a renegociação será só no Detran ou em outros locais.
Medida liberada em julho
A medida foi regulamentada no ano passado e suspenso em maio, mas voltou a ser liberada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada no dia 6 de julho.
O serviço não é obrigatório, por isso, cada entidade de trânsito deve optar ou não, pedindo autorização ao Denatran.
O objetivo da lei é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.
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