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Nova lei proíbe uso de capacetes em comércios, condomínios e locais públicos em MS

Foi publicado na manhã desta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado, lei que proíbe o uso de capacete ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto em comércios, condomínios, estabelecimentos públicos ou abertos ao público em Mato Grosso do Sul.

Conforme a publicação, bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição. Porém, se estiverem escondendo o rosto de quem usa, terão que ser retirados.

Conforme a nova norma, nos postos de combustíveis, motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos.

Os responsáveis pelos estabelecimentos em que a lei se aplica terão o prazo de 60 dias, a contar a partir de hoje, para colocar uma placa indicativa na entrada do local com a seguinte descrição: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". Na placa também deverá ter o número da lei e a data da publicação.

Se houver descumprimento da lei, o infrator será multado em R$ 478,60 (20 Uferms) e, em caso de reincidência, o valor dobra. A lei poderá ser regulamentada no que for necessário.

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