Imposto

Prazo para pagar IPVA com desconto de 15% ou parcelado termina hoje

Hoje, dia 31 de janeiro, é o último dia para os contribuintes ficarem em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017. O tributo pode ser quitado à vista com 15% de desconto ou em cinco vezes. O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o Governo do Estado, o formulário continua sendo emitido em formato único, independente da opção de pagamento (à vista ou parcelada). Para quem optar por dividir, as datas de vencimento serão 31 de janeiro (1ª parcela), 24 de fevereiro (2ª parcela), 31 de março (3ª parcela), 28 de abril (4ª parcela) e 31 de maio (5ª e última parcela).

O Departamento de Trânsito (Detran) receberá o pagamento do imposto até as 18h desta terça-feira (31). A Agência Suzana Lopes Sgobbi, que funciona no Shopping Campo Grande, terá atendimento normal até as 22h, porém não receberá as guias do IPVA após as 18h. A situação deve se repetir nos meses seguintes do parcelamento. O motivo é a compensação bancária que oferece desconto somente até esse horário.

A secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que, por ventura, não estiverem em posse dos boletos, que existe a opção de emitir uma segunda via pela internet. Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente às Agências Fazendárias em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Correa da Costa, nº 858, das 7h30 às 13h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.

Ao todo, já foram emitidos 961 mil carnês referentes ao pagamento do IPVA 2017. Para o secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, a expectativa de arrecadação gira em torno de R$ 560 milhões. Atualmente, o Governo concede desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal do veículo, conforme tabela Fip.

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