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Prefeito de Laguna Carapã é alvo do MPE por transformar prefeitura em cabide de emprego

O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, acatou denúncia da 16ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual de Dourados e tornou réu o prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio (PMDB), em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. O promotor de Justiça, Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria, entende que o prefeito incorreu em crime de improbidade ao contratar irregularmente dezenas de servidores, para os mais diversos cargos, mesmo com o município tendo concurso público em vigência para provimento de cargos.

O prefeito já foi citado pelo Poder Judiciário e está dentro do prazo para apresentar a defesa na Ação Civil Pública número 0900013-31.2018.8.12.0002. Segundo o Ministério Público Estadual, as contratações irregulares ocorreram no ano de 2013 e chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça por meio de representação formulada por um vereador.

A ação destaca que restou demonstrado que Itamar Bilibio descumpriu os preceitos basilares da administração pública, optando de maneira livre consciente por contratar profissionais título precário, para ocupar cargos que por sua natureza deveriam ser providos por aprovados em concurso público, que aguardavam nomeação. "De pronto, pôde-se observar a existência de 161 servidores contratados, em cargos que não se equiparavam aos de direção, chefia assessoramento, previstos no art. 37, da Constituição Federal, como dispensados de concurso público", apontou Ricardo Rotunno.

Na época das nomeações que transformaram a Prefeitura de Laguna Carapã num verdadeiro cabide de empregos, o Ministério Público apurou que havia concurso público vigente homologado em março/2012, conforme editais 001.1 001.2/2011 os quais, não obstante suspenso por força de ordem judicial, retomou seu curso normal após três meses, em 27/05/2013, conforme Decretos GP/PMLC Nº 014 041/2013. "Para atingir seu desiderato, o prefeito efetuou, inclusive, contratação de pessoal em número superior ao previsto na Lei Complementar Municipal número 13/2011, que se deu, por exemplo, com cargo de enfermeiro, cuja previsão legal aponta para existência de 5 vagas, as quais estavam providas durante sua gestão, havendo contratação de mais profissionais", apontou a denúncia.

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O Ministério Público Estadual apurou contratações irregulares em cargos de Odontólogo, Psicólogo, Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais Indígena, Merendeira, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Serviços de Limpeza Pública, Motorista, Tratorista, Professor Nível Médio 1° 4° Série, Professor de Educação Infantil, Professor de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, Professor de Educação Indígena, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Educação Física, Enfermeiro, Médico, Auxiliar de Educação Infantil.

De acordo com a denúncia, a quase totalidade dos cargos em que o prefeito Itamar Bilibio mantinha profissionais título precário, havia sido objeto de concurso público vigente época dos fatos, o que demonstra preterição de candidatos aprovados, bem como evidencia ausência de plausibilidade das contratações. "No mesmo sentido, foram apontadas irregularidades consistentes no desvirtuamento das contratações realizadas para cargos em comissão, mormente em razão da criação de cargos sem previsão das atribuições em lei, que dificultou análise acerca do enquadramento das hipóteses ao disposto no art. 37, da Constituição Federal", argumentou Ricardo Rotunno, na Ação Civil Pública.

O Ministério Público Estadual ressaltou ainda que as irregularidades cometidas por Itamar Bilibio foram confirmadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, que após realização de inspeção condenou requerido por utilização indiscriminada de contratações por prazo determinado, em detrimento do preenchimento dos cargos efetivos vagos a inércia da Administração Pública em relação às medidas necessárias para abertura de um novo concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos; criação por lei de diversos cargos comissionados sem que fossem estabelecidas as respectivas atribuições, impedindo avaliação de conformidade de tais cargos com as funções previstas no art. 37, inc. V, da Constituição Federal.

"Não há como ignorar, ainda, que Itamar Bilibio ao insistir nessa prática absurda de contratações temporárias, deu azo uma brecha que lhe permite incluir livremente, dentre os cidadãos contratados ilicitamente pelo município, pessoas escolhidas (ou preteridas) ao seu alvedrio, podendo, por exemplo, aproveitar colaboradores de campanhas eleitorais ou que prometeram votos em eleições, bem como afastar desafetos dos quadros do município", observou o promotor. "Essa prática, bem da verdade, reflete uma tradição de clientelismos apadrinhamentos que não se coaduna mais com os valores constitucionais vigentes, exigindo enérgica objeção do Poder Judiciário", afirmou Ricardo Rotunno.

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