Liminar concedida à Prefeitura de Campo Grande, nessa semana, pode resultar no retorno da taxa de iluminação pública as contas de energia elétrica. Sem conseguir derrubar a constitucionalidade da lei, que suspendeu o tributo em julho, medidas jurídicas são direcionadas contra a Energisa.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, considerou impedimento para isenção tributária em ano eleitoral, no último exercício de legislatura, além da ausência de estudo de impacto financeiro.
"Caso ao final se decida pela possibilidade de suspensão de cobrança da Cosip por 180 dias, como prevê a lei municipal questionada, ela poderá ser cumprida imediatamente sem maiores transtornos. A bem verdade, sem transtorno algum aos contribuintes", pontuou o magistrado.
Como concessionária, a Energisa atua como órgão arrecadador do tributo para a prefeitura. Esta suspendeu a cobrança da taxa nas contas de energia mediante a promulgação da Lei Complementar 285/2016.
QUESTIONADA
Na semana passada, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a suspensão até julgamento de mérito sobre sua legalidade. A ação, neste caso, é contra a Câmara Municipal que promulgou lei vetada pelo prefeito Alcides Bernal (PP).
Nas contas de energia, a taxa constava como Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Mensalmente eram arrecadados R$ 6 milhões. A prefeitura informou gastos de R$ 2,5 milhões para manutenção e R$ 1,5 milhão referente a conta de energia elétrica.
Diante da ausência de investimentos, conforme Edil Albuquerque (PMDB), ficaram no caixa R$ 53 milhões. A justificativa, por parte do município, era de que eram estruturados projetos para modernização do sistema e instalação de lâmpadas de LED para reduzir custos de manutenção.
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