DOURADOS

Prefeitura de Dourados autoriza retomada de atividades comerciais em geral a partir de domingo

Novo decreto prevê que comércio, bares, restaurantes, academias e atividades religiosas deverão seguir normas de biossegurança para atender o público

Decreto autoriza Dourados a retomar atividades comerciais a partir de domingo (Foto: Rafael Wisley) Decreto autoriza Dourados a retomar atividades comerciais a partir de domingo (Foto: Rafael Wisley)

Expedido prefeito Alan Guedes (PP) em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (11), o Decreto n° 419 de 11 de junho de 2021 entrará em vigor no domingo (13) com autorização para reabertura do comércio, mediante normas de biossegurança para prevenção do contágio do novo coronavírus.

A norma terá vigência até 24 de junho e libera ainda a realização de atividades religiosas e o funcionamento de academias e estúdios de atividades físicas. Exercícios ao ar livre também poderão ser feitos, desde que individualmente.

 

Para restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares e conveniências, a autorização de funcionamento é condicionada a normas como espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e máximo quatro cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.

O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida uma pessoa a cada quatro metros quadrados. Aglomerações são proibidas dentro e fora dos estabelecimentos e o serviço de delivery de comida pronta para o consumo poderá ser prestado todos os dias até 23h.

Classificado com bandeira cinza pelo Prosseguir, Dourados terá toque de recolher das 20h às 5h, horário no qual ficará vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.

Apresentações com música ao vivo não podem ocorrer em qualquer estabelecimento.

Aos supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão, o decreto autoriza atendimento presencial mediante disponibilização de álcool a 70%, aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos – vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC – e com respeito a ocupação máxima de 50% da lotação.

Segue expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas nos locais e não é recomendada a entrada e permanência de crianças. Caberá aos estabelecimentos fiscalizar suas filas e o cumprimento das medidas de biossegurança.

No Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão, o Jorjão, poderão ser realizadas atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados.

A Feira Agroecológica do Parque dos Ipês poderá reabrir, mas o parque seguirá fechado.

A vedações de funcionamento são aplicadas para bibliotecas e museus; teatros e arenas; praças e parques públicos; saunas e boliches; espaços kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local; jogos de mesa na modalidade de sinuca e similares; festas, eventos e comemorações, inclusive em residências; e áreas comuns de condomínios.

Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, alerta o decreto, que proíbe ainda aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus.

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