Com a justificativa de garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das instituições de ensino, como CEINF’s, escolas públicas municipais, o plenário da Câmara Municipal de Itaporã aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 014/2015 de autoria dos próprios vereadores, que trata da instalação de câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades públicas de ensino do município.
Segundo seus autores, o projeto de lei visa à implantação nas Instituições Públicas Municipais de Sistemas de Monitoramento por Câmeras de vídeo, a fim de proporcionar maior segurança e garantir a integridade física dos alunos, professores e servidores dessas instituições de ensino.
Em seus discursos, o parlamentares defenderam que a vigilância é uma preocupação constante nos dias de hoje, não só nas redes de ensino. “Com a implantação do sistema de vigilância nas instituições de ensino de Itaporã, entendemos que estaremos coibindo abusos e ações delituosas. Da mesma forma, oferecendo mais uma garantia de segurança aos alunos, professores e funcionários, assegurando-lhes o direito a educação e ao trabalho.”
O projeto traz que a instalação dos equipamentos de segurança significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos dentro das escolas, mas valerá para elucidar e apurar delitos praticados nas cercanias, auxiliando, assim, o trabalho policial.
Em um de seus artigos, a norma possibilita ao Poder Executivo a assinar convênios com a iniciativa privada ou outros órgãos governamentais, em qualquer nível, de modo a assegurar o cumprimento dessa lei. Também adverte que as imagens e vídeos de monitoramento somente serão acessados através da senha e usuário concedidos individualmente aos responsáveis, sendo expressamente vedado o fornecimento de senha de acesso a terceiras pessoas.
O PL ainda apresenta que as imagens e vídeos deverão ser colhidos e transmitidos em tempo real, sem interrupção, durante tempo integral, de forma que a qualquer hora seja possível ao responsável monitorar o atendimento prestado ao interno.O sistema de monitoramento mão poderá ser instalado em banheiros ou em recintos onde se possa expor a intimidade dos alunos, funcionários e professores.
Quanto ao armazenamento dos dados, o Projeto destaca que as imagens disponibilizadas pelo monitoramento deverão ser armazenadas pelas instituições escolares pelo período mínimo de três meses, e deverão ser apresentadas sempre que requisitadas pelos responsáveis legais dos alunos ou por autoridades públicas, para fins de instrução processual e investigativas. Ressalvadas estas possibilidades, a proposta de lei proibida a divulgação pública, por qualquer meio, dos vídeos e das imagens de monitoramento tratados nesta lei.
Com parecer favorável, dado pela Comissão permanente de Educação da casa, onde seus membros defendem que o investimento na medida proposta significa atuar na prevenção do aliciamento de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas.
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