Restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências, clubes, salões de dança e estabelecimentos que realizam eventos musicais não poderão fornecer canudos confeccionados em material plástico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
É o que prevê projeto de lei apresentado na sessão desta quarta-feira (20) na Assembleia Legislativa de MS.
Conforme a proposta, os estabelecimentos poderão usar canudinhos de papel biodegradável, material comestível ou biodegradável.
Está prevista ainda penalidades para quem não cumprir a norma, incluindo multas que vão de R$ 5.266 a R$ 10.532.
O projeto proíbe apenas o fornecimento aos consumidores e não abrange a fabricação e a distribuição ao comércio varejista ou atacadista.
Comentários