
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 39/2025, que altera dispositivo da Lei 5.321, de 10 de janeiro de 2019, sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e pese a ampliação do prazo para mais dois anos. A Lei anterior está próxima do vencimento, 31 de março.
Com a alteração proposta pelo deputado Marcio Fernandes (MDB), fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus - Dourado, no Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2027, ressalvada a modalidade "pesque e solte", o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.
Durante esse período de restrição, deverão ser elaborados estudos técnico-científicos e econômicos que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, a serem apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2027, oportunidade em que deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta norma e a sua efetividade.
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