O projeto de lei que reduz em 20% a taxa de vistoria veicular para licenciamento anual foi apresentado, nesta quinta-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta do Poder Executivo acrescenta elementos à Lei Estadual 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
Pela tabela, a vistoria veicular custa cinco Uferms (valor equivalente a R$ 104,55 até o fim de abril). Caso a proposta vire lei, a taxa de vistoria veicular para licenciamento anual será de quatro Uferms (valor equivalente a R$ 83,64 até o fim de abril).
De acordo com o projeto, 10% dos recursos arrecadados com a vistoria serão vinculados às atividades de educação no trânsito e às campanhas de prevenção de acidentes de trânsito. Antes de ir para votação no plenário da Assembleia Legislativa, a proposta será publicada no Diário Oficial do órgão, ficará três em pauta e será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde será analisada a constitucionalidade.
Uma vez por ano
A taxa de vistoria veicular para licenciamento deve ser paga só uma vez por ano em Mato Grosso do Sul, de acordo com portaria do Detran publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. Texto é assinado pelo diretor-presidente do órgão, Gerson Claro Dino.
Segundo a regra, os proprietários de veículos automotores que realizarem vistoria veicular em um exercício ficam dispensados do pagamento de nova taxa de vistoria promovida para fins de licenciamento, desde que ocorram no mesmo exercício, mesmo local de realização e que se mantenha a propriedade do veículo.
De acordo com a portaria, a isenção desobriga o proprietário do pagamento da taxa, mas não da obrigação de realizar a vistoria relativa ao licenciamento anual do veículo.
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