Servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que atuam nos hospitais universitários de Mato Grosso do Sul entram em greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais de Mato Grosso do Sul (Sindsep-MS), a categoria busca um acordo coletivo. Segundo a categoria a data-base do reajuste é em março e até o momento não houve avanço nas negociações.
Em Dourados, cerca de 500 trabalhadores, segundo o Sindicato, devem participar do movimento nacional. Com isso, 70% dos atendimentos estarão prejudicados em todos os setores do Hospital Universitário, principalmente no setor de enfermagem e obstetrícia, em que o fluxo de atendimento é maior. De acordo com o Sindicato, 30% dos atendimentos serão respeitados, conforme prevê a legislação.
Nesta terça,, os trabalhadores de Dourados se reúnem em frente ao Hospital Universitário, com faixas, cartazes e vestidos de preto. A ideia é chamar a atenção da Ebserh para a retomadas das negociações. A greve ocorre por tempo indeterminado.
No último dia 14, os movimentos grevistas informaram a Ebserh sobre a greve. No comunicado, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) informaram que em dezembro de 2016 apresentaram proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para vigência de 01 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018. "Veja-se que a data base da categoria é I Q de março, sendo que não existiu qualquer avanço nas negociações e a Empresa não apresentou contraproposta", diz nota.
Segundo a categoria, na reunião do último dia 18 de agosto, a Empresa foi categórica que a SEST/MP foi incisiva em rejeitar as cláusulas que geram impacto financeiro à folha de pagamento e reforça que não teve autorização para propor nenhum reajuste que implique em aumento de despesas.
"Assim, a Empresa não apresentou nenhuma proposta de índice para as cláusulas econômicas, muito menos avançou nas cláusulas sociais, com a categoria enfrentando irreparáveis prejuízos, pois já se passaram quase 09 meses da proposta protocolada pela CONDSEF e FENADSEF, bem como 06 meses da data-base. O artigo 3 0 da Lei n o 7.784, de 1989, é expresso que "Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho", diz nota.
Em outro trecho a categoria ressalta o direito da greve. "Também, o direito de greve encontram respaldo no artigo 9 0, da Constituição Federal, Lei nQ 7.784/89 e Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Com isso, a categoria em assembleias gerais realizadas nos estados deliberaram pela deflagração de greve por tempo indeterminado com início previsto para dia 19 de setembro de 2017. No mesmo sentido foi a deliberação da Plenária Geral dos empregados públicos da EBSERH com greve nacional a partir do dia 19 de setembro.
A presente comunicação também visa o cumprimento dos requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da lei, assim como, informa-se que serão mantidos os serviços essenciais e inadiáveis à população".
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