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Universidade Estadual de MS oferta 192 bolsas de Assistência Estudantil

A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proec) da UEMS lançou nesta segunda-feira (13) as regras e o quantitativo relativos ao Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE), regido pelo Edital nº 004/2017 – Piae-PROEC/UEMS e que objetiva a concessão de 192 bolsas de Auxílio Permanência no valor mensal de R$ 400 a acadêmicos e acadêmicas de graduação nas 15 unidades universitárias.

De acordo com o Cronograma do Edital, o período de inscrição para interessados em concorrer às bolsas de Auxílio Permanência vai de 13 de fevereiro a 10 de março. O Auxílio Permanência da UEMS tem a finalidade de apoiar o discente para o seu desenvolvimento acadêmico e sua permanência na Instituição, buscando reduzir os índices de evasão decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica.

A vigência do benefício aos alunos selecionados será de abril de 2017 a fevereiro de 2018, computando duração de até 11 (onze) meses a partir da assinatura do Termo de Compromisso.

Critérios para participação

Ao se inscrever e concorrer a uma bolsa de Auxílio Permanência os interessados devem atender às seguintes condições:

– Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) em cursos presenciais de graduação da UEMS;

– Não possuir reprovação por falta nas disciplinas ofertadas no ano de 2016.

– Comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, vigente no País, por meio do questionário socioeconômico e documentos comprobatórios;

– Não acumular qualquer tipo de auxílio ou benefício com os mesmos objetivos deste Programa: suporte financeiro para alunos regulares de cursos presenciais de graduação da UEMS, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, auxiliando sua permanência na Instituição; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais, e reduzir os índices de evasão decorrentes de ordem socioeconômica;

– Cursar no mínimo 3 (três) disciplinas presenciais ou no mínimo ter uma carga horária de 204 (duzentas e quatro) horas anuais, durante a vigência do Edital;

– Atender aos requisitos da RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 471, de 23 de junho de 2016 e alterações conforme RESOLUÇÃO COUNI Nº 492, de 31 de outubro de 2016. (Disponíveis no link: http://www.portal.uems.br/pro_reitoria/extensao/assistencia_estudantil).

As demais regras referentes ao envio de documentos comprobatórios, da concessão, cancelamento do benefício, sanções e outras disposições gerais estão disponíveis no referido Edital nº 004/2017 – Piae-PROEC/UEMS, que segue anexo para consulta pública.

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