FALÊNCIA DECRETADA

Usina São Fernando é colocada a venda por R$ 716 milhões

Com falência decretada, a Usina São Fernando, será colocada à venda. A decisão foi tomada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Dourados, Jonas Hass da Silva Junior, em atendimento a um pedido da administradora judicial Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP). O empreendimento está avaliado em R$ 716 milhões.

A administradora judicial alegou ao juiz Jona Hass, que , caso não seja vendida, a usina corre o risco de ser fechada. Além disso, a VCP afirma que tem encontrado dificuldade para dar continuidade às atividades, especialmente devido à falta de confiabilidade dos fornecedores e ao endividamento, ocorrido no período em que a usina foi administrada pelos filhos de José Carlos Bumlai.

Para chegar ao valor de 716 milhões, a justiça estabeleceu uma média sobre o patrimônia da usina. Em avaliações anteriores foram estipulados dois valores: R$ 850,5 milhões, referente ao ativo da indústria e R$ 581,8 milhões para liquidação forçada de venda.

Calcula-se que as dívidas da Usina São Fernando, de propriedade da família do pecuarista José Carlos Bumlai, alvo da Lava Jato e considerado uma das pessoas mais próximas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ultrapassam R$ 1 bilhão.

Os inressados na compra da Usina São Fernando terão que apresentar propostas em envelopes lacrados. Os lances terão que ser entregues no cartório da 5ª Vara Cível de Dourados, nos dias 18 e 19 de setembro deste ano, das 12h às 19h e sóserão conhecidos no dia 20, após a abertura dos envelopes, que será feita pelo juiz Jonas Hass da Silva Junior.

Na solicitação feita ao magistrado, a administradora judicial também pondera que a eventual demora na alienação da empresa causa risco de encerramento das atividades num curto espaço de tempo.

A Usina São Fernando, em recuperação judicial desde 2013, não realiza nenhum pagamento aos bancos há mais de dois anos e não registra qualquer lucro mensal desde o final de 2014. Foi essa falta de pagamentos que caracterizou o descumprimento do plano de recuperação judicial anteriormente aprovado, motivando a elaboração de um outro plano que acabou sendo rejeitado pelos credores com garantia real – BNDES, Banco do Brasil e BNP Paribas.

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