Após receber em mãos a decisão do TRE dando conta de sua absolvição no processo que o acusava de falsidade ideológica para fins eleitorais, o vereador Dico vem a público tecer agradecimentos a todos que estiveram ao seu lado apoiando e acompanhando os tramites do processo desde o inicio.
O vereador disse estar feliz com o resultado, pois, sempre acreditou na justiça, sobretudo, em Deus e na luz da verdade. "Agradeço de coração todas as pessoas que acreditaram em minha inocência em face deste processo, especialmente ao Dr. Charles Poveda que esteve à frente de minha defesa e desenvolvendo um brilhante trabalho assegurou o meu legitimo direito de servir o povo de Itaporã como legislador. Sofri, aguardando o desfecho da ação, onde muitos me apoiaram, mas também muitos torciam contra mim. Neste período fui amparado por inúmeras manifestações de apoio, vindas dos mais diversos segmentos e de pessoas simples do nosso povo.
Externo meu muito obrigado ao prefeito Marcos Pacco que sempre acreditou em mim, aos meus familiares e pessoas próximas que junto comigo sempre acreditaram que a justiça seria feita. Nunca deixei de acreditar que as ações dos homens corretos sempre prevalecerão contra arbitrariedades impostas por aqueles que não respeitam a vontade popular.
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Nesse sentido, estendo meus agradecimentos a todos os meus amigos e eleitores reiterando minha disponibilidade e determinação em trabalhar pelo desenvolvimento do município de Itaporã em especial ao distrito de Santa Terezinha onde tenho minhas raízes. Aos que me apoiaram minha profunda gratidão e àqueles que não acreditaram em mim, ai está a resposta, pois, a justiça é soberana, e através dela ficou comprovada a minha inocência.
Entenda o caso
O Vereador Ademir de Freitas (Dico) foi absolvido da ação impetrada pela Coligação Coragem, Fé e Trabalho, Itaporã pode Mais (PDT, PSD e PRTB), que alegava a sua não descompatibilização do cargo de presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha no prazo de seis meses do pleito eleitoral.
A representação contra Dico pedia ao Ministério Público Eleitoral uma investigação Judicial Eleitoral, alegando que o mesmo não havia declarado em seu pedido de registro de candidatura a função publica anotando ocupar cargo de Diretor de Empresas. Com isso a representação requeria o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
No termino da investigação, o juiz declarou improcedentes as acusações, de abuso de poder econômico ou de poder de autoridade, enfatizando que o candidato não se beneficiou de cargo na FUNDEC, evidenciando que a Associação de Moradores do distrito de Santa Terezinha, não é majoritariamente subvencionada pelo poder público e é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, organizada prioritariamente para prestação de serviços comunitários aos sócios.
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