94FM Dourados
O vereador Cleison Cavalcante do PSD em Fátima do Sul foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil à uma empregada de Cooperativa Agroindustrial por pagamento de um cheque sem fundos emitido por uma pessoa jurídica, mas assinado por ele. Ele é acusado de ter uma empresa fantasma onde efetua os golpes.
A decisão foi do juiz da 1ª Vara de Fátima do Sul, Bonifácio Hugo Rausch, julgou procedente a ação ajuizada por S.C.L.S contra o Cavalcante.
Conforme relatado no processo judicial, a autora da ação era empregada de um cooperativa agroindustrial, que recebia como remuneração um salário mínimo, teria recebido uma quantia de dinheiro proveniente de um herança. Cleison na época convenceu a aplicar a quantia de R$ 40 mil em uma “empresa de reciclagem” por ele montada, com promessa de restituição futura.
No momento de efetuar a devolução do dinheiro, Cleison Cavalcante emitiu, de próprio punho, cheque de uma empresa “fantasma” que, depositado, descobriu-se sem fundos. De acordo com a autora da ação, a tal empresa era utilizada pelo vereador para aplicar golpes e calotes, beneficiando-se das lacunas da lei, já que ela (empresa) sequer dispunha de capital ou bens para penhora.
Quando intimado para apresentar defesa, Cleison Calvalcante diz desconhecer o endereço da empresa que afirmava administrar e resolveu não apresentar defesa. Da condenação não cabem mais recursos.
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