Mais de dois milhões de contribuintes ainda não haviam entregado suas declarações de imposto de renda até 12h desta segunda-feira (30), último dia para envio da declaração.
Segundo informações da Receita Federal, até a última atualização os sistemas haviam recebido 26,554 milhões de declarações. São esperadas 28,8 milhões.
Os sistemas estão recebendo em média 3.732 declarações por minuto, ainda de acordo com a Receita.
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa de, pelo menos, R$ 165,74. O valor máximo a ser cobrado para quem não declara é de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Como declarar?
Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Comentários