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Testes de covid-19 já podem ser abatidos no Imposto de Renda

Teste de antígeno para detecção do coronavírus é feito em paciente, na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami) Teste de antígeno para detecção do coronavírus é feito em paciente, na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)

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Gastos com saúde podem ser deduzidos quando contribuinte declara IR no modelo completo

O valor gasto com testes de covid-19, em laboratórios particulares, pode ser deduzido do IR (Imposto de Renda) de 2022 ou do ano que vem. Esta redução está prevista na Constituição Federal, mas não se aplica a exames realizados em farmácias.

As variantes do coronavírus (Ômicron) e da influenza H3N2 (Darwin) têm feito com que haja aumento de pacientes com sintomas gripais, que procuraram exames para detecção da covid-19. Os testes podem ser feitos por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), gratuitamente, mas parte da população opta por fazer em unidades privadas.

Na prática, o contribuinte que fizer o exame em laboratório particular tem a possibilidade de deduzir o valor de qualquer tipo de teste que diagnostica a covid-19 - seja ele o de IgG e IgM, o de antígeno, ou o RT-PCR.

Contudo, tais custos não podem ser abatidos quando vêm de farmácias. Isto porque, por Lei, não se pode deduzir despesas médicas deste tipo de estabelecimento.

Como deduzir? Para que isso seja feito, o contribuinte deve ter nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde por cinco anos para ter total garantia de que não terá problemas.

Caso ele caia na malha fina, tem de levar o comprovante para a Receita Federal fazer a conferência, no período de cinco anos, que é o prazo que o órgão tem para questionar o contribuinte sobre qualquer tipo de incoerência.

O mestre em Economia pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Eugênio da Silva Pavão explica ao Campo Grande News que este abono só seria possível em um tipo de declaração.

Isto porque, o IR é feito de duas formas - o primeiro é modelo o simplificado, que tem menor imposto a pagar. “O IR é feito de duas formas. O simplificado é feito com dedução de 20% sobre a base de cálculo do imposto.”

Já o outro é o completo, que gera maior restituição. Pavão ressalta que este é o único em que as despesas com saúde podem ser deduzidas.

Em outras palavras, na forma completa, serão usadas as despesas que teve com saúde, educação, entre outros, para reduzir a base de cálculo. Na simplificada, haverá desconto padrão.

O economista comenta que esta possibilidade pode gerar bons frutos à população, em meio à pandemia da covid-19, especialmente nas últimas semanas - em que a média de testes é a maior em todo o período pandêmico, por conta do aumento na demanda de pacientes com sintomas gripais. “A novidade é boa, poder descontar as despesas com exames de covid.”

No entanto, ele destaca que o contribuinte tem de se planejar, de forma estratégica, para obter algum tipo de vantagem neste procedimento. “Mas, para valer a pena, as despesas com saúde e educação têm que ser maiores que o desconto dos 20% do modelo simplificado.”

Aí se faz necessário fazer as simulações, para ver qual dos modelos têm vantagens. O ideal seria, ao menos, três testes por CPF. Ou seja, despesas do titular e de dependentes. Em Campo Grande, o maior preço do teste é de R$ 362. O melhor para os cidadãos seria uma reforma no IR, mas isso será pouco provável.”

Outro fator importante é que ele deve ter arcado com o custo em 2021, para declarar neste ano. Além disso, os testes feitos em 2022 só vão entrar na declaração de 2023.

Pesquisa realizada pelo Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) no começo do mês, em 15 estabelecimentos especializados na venda de tais diagnósticos, verificou que havia o exame de antígeno para covid, por exemplo, variava de R$ 250 a R$ 99, na Capital.

Gastos com saúde - O contribuinte pode decidir entre os dois modelos de declaração, mas os descontos com testes só podem ser feitos na versão completa. Apesar da possibilidade de deduzir o teste, vale lembrar que gastos com remédios, por exemplo, não entram na dedução do Imposto de Renda.

Não há limite financeiro para dedução de gastos com saúde, mas há alguns procedimentos que não podem ser deduzidos.

Podem ser deduzidos gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios pagos no hospital, entre outros. Despesas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

Entretanto, não se pode abater valor de cirurgias estéticas de qualquer tipo, vacinas, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

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