Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9), lei que obrigada a apresentação da carteira de vacinação para matrículas de crianças e adolescentes nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, além da rede estadual de ensino, as carteiras de vacinação devem ser apresentadas, obrigatoriamente, nas inscrições em programas sociais de apoio à família e à infância executados pelo governo de MS.
Caso o documento esteja desatualizado, a lei estabelece medidas disciplinares cabíveis aos gestores responsáveis.
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