O Naviraiense a qualquer momento pode ser eliminado da Copa do Brasil de 2014. Isto porque não pagou a multa de 2.000,00R$(Dois Mil Reais) referente a perda da vaga na Copa do Brasil por escalar Bahia e Paulo Sérgio de forma irregular contra o Paysandu no jogo realizado em Belém.
Segundo o Fax número 633/2013 e 634/2013 de 05 de julho de 2013, se o clube não pagasse a dívida em até 72 horas, poderia ser punido de acordo os termos dos artigos 91 e 54 do Regulamento Gerais de Competições da CBF e com o complemento do artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Segundo o processo 026/2013 e 042/2013 de 04 de julho de 2013, até a referida data, o pagamento ainda não havia sido feito segundo o secretário André Luiz B. da Silva. O prazo de 72 horas acabou ontem.
O Fax emitido de cada multa não paga foi feita pela secretária do STJD Adriana Solis em ordem do Auditor Presidente do STJD Flávio Zveiter. Segue abaixo os artigos que o Naviraiense pode ser enquadrado.
Regulamento RGC
Art. 54 - A inobservância ou descumprimento deste regulamento, assim como dos regulamentos de cada competição, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Desligamento da competição. Art. 91 - Os valores provenientes da aplicação de multas pelo STJD e pela CBF deverão ser recolhidos pelos clubes ou federações diretamente à tesouraria da CBF.
CBJD
Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.
fonte: Gazeta MS
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