Itaporã

Prefeitura de Itaporã realiza audiência para apresentar LDO

A LDO discutida em Itaporã, já foi enviada dentro do prazo constitucional para a apreciação da câmara de vereadores através do projeto de lei nº 018/2019 de 24 de outubro de 2019.

A Prefeitura Municipal através da Gerencia de Planejamento e Finanças do Município, realizaram na tarde desta terça-feira (29), na Câmara de Vereadores, a Audiência Pública sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2020.

A audiência foi coordenada e apresentada pelo consultor Luiz Bruning, com a participação efetiva do gerente de planejamento e fazenda Paulo Henrique Souza, e servidores da área técnica do município.  A LDO discutida hoje em Itaporã, já foi enviada dentro do prazo constitucional para a apreciação da Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei nº 018/2019, de 24 de outubro de 2019.

A proposta para a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, apresentada durante a Audiência Publica, dispõe sobre as metas e resultados fiscais, definindo as prioridades da Administração Municipal.  Trata-se da estrutura e organização dos orçamentos, traçando diretrizes para as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, alterações na legislação tributária, além de outras matérias de natureza orçamentária e financeira de responsabilidade da municipalidade.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, proposta em discussão, foi organizada em conformidade com a legislação vigente, de acordo com a metodologia usual de verificação e compatibilização das possibilidades da municipalidade. Demonstra que as previsões de receita e despesas estão sustentadas na real tendência da arrecadação e gastos do Município. Por outro lado, as metas e resultados se fundamentam na necessidade de equilíbrio entre a receita e a despesas, visando, sobretudo, um maior controle gerencial das ações que geram impacto operacional e financeiro para o município como um todo. 

“Vale destacar, que as metas e prioridades da administração pública, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do próximo exercício, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas que deverão constar do orçamento programa (Lei Orçamentária Anual) e ser debatida também em Audiência Pública, encaminhada posteriormente ao Legislativo Municipal para apreciação e deliberação na forma da legislação vigente”, destacou Paulo Henrique Souza, Gerente de Planejamento e Finanças do Município.

Os números discutidos durante a audiência serão publicados no sistema de transparência (Diário Oficial do Município). https://www.itapora.ms.gov.br/ ou no arquivo em PDF abaixo.

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