da Redação
Conforme noticiado pelo site Diário Itaporã, em 30 de maio de 2013, o gerente municipal Guinovaldo Aguiar Gama, foi preso em flagrante acusado de dirigir embriagado, provocar um acidente e ameaçar uma pessoa no centro da Cidade.
Naquela ocasião, o secretário foi apresentado ao Delegado de Polícia que o prendeu em flagrante e arbitrou uma fiança, cujo valor foi recolhido, sendo o secretário posto em liberdade.
Contudo, na manhã de 14 de junho de 2013, quando o secretário estava se deslocando, diga-se de passagem, a pé, para seu local de trabalho, foi surpreendido pelos policiais militares desta cidade dizendo que ele seria preso em razão de um mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da Comarca de Itaporã/MS.
Contratado para cuidar do caso, o advogado, Dr. Renato Otávio Zangirolami (OAB/MS 12.559), com escritório em Itaporã/MS, analisou a decisão que culminou na prisão preventiva do secretário e detectou que a situação configurava um evidente constrangimento ilegal contra seu cliente, ou seja, que a prisão poderia ser relaxada para que o Secretário aguardasse o julgamento dos processos em liberdade.
Para justificar a decretação da prisão preventiva do Secretário, o Juízo da Comarca de Itaporã/MS, a pedido do Ministério Público, cassou a fiança arbitrada pela autoridade policial e decretou a prisão preventiva justificando a custódia na necessidade de garantir a manutenção da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal.
Contudo, segundo o advogado de defesa, Dr. Renato Otávio Zangirolami, a manutenção da prisão de um cidadão antes de um julgamento definitivo é uma medida de exceção e só pode ocorrer quando devidamente fundamentada com base em situações idoneamente concretas, o que não ocorreu.
Com efeito, segundo o advogado Renato Otávio num trecho da decisão que decretou a prisão do Secretário consta que acusado solto “voltaria a delinquir”, para, daí, lançar conclusão que poria em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Contudo, segundo o advogado, tal presunção é indevida, pois presumir a culpabilidade pelos fatos futuros é inconcebível, sobretudo, no caso concreto, em que a vida pregressa do Secretário indicava o contrário, já que ele é primário e portador de bons antecedentes.
Além disso, ressaltou o advogado que o Secretário tem ocupação lítica, endereço fixa e familiares no município, o que evidenciava que ele não se furtaria à aplicação da lei penal, ou seja, que atenderia a todos os chamados para comparecer em Juízo.
Esclareceu ainda o advogado de defesa que os crimes pelos quais o Secretário foi autuado nem na pior das hipóteses imporia ao acusado o regime fechado, ou seja, de cumprir pena em presídio, razão pela qual a manutenção do cliente preso constituía evidente violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos na Constituição da República.
Quanto à fiança cassada, explicou o advogado que ela foi cassada indevidamente, porque na oportunidade em que a vítima foi ouvida perante a autoridade policial a mesma ressaltou no seu depoimento que não queria “processar” o Secretário pelas infrações de vias de fato e ameaça, razão pela qual tais delitos não deveriam ter sido computados para fins de cassação de fiança pelo Juízo de Itaporã.
Quanto ao delito de dano, tal crime é de ação privada, ou seja, só cabe a vítima processar o acusado, contratando um advogado para interpor uma queixa-crime, razão pela qual também não deveria ter sido computado para fins de cassação de fiança.
Diante da concessão do Alvará de Soltura obtido junto ao Tribunal de Justiça, o Secretário aguardará o julgamento dos processos em liberdade.
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