da Redação
Os Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil tem direito de receber uma vez por ano o Incentivo Adicional aos Agentes, parcela que ficou conhecida como o 14º salário. De acordo com a Portaria Nº 1.599, de 9 de julho de 2011 do Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Infelizmente em muitos lugares do Brasil esse recurso extra não chega nas mãos desses profissionais.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decisões chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de Incentivo Adicional dos ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “Plus” a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.
Muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do Incentivo Adicional de forma definitiva.
A assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial.
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