Itaporã

Câmara aprova lei que prevê padronização de pinturas em prédios públicos

Aprovado em 3ª votação nesta terça-feira (02), o Projeto de Lei nº08/2015 estabelece normas de padronização das cores dos prédios municipais, predominando as cores da bandeira de Itaporã.

O texto do PL 008/2015 faz menção às pinturas seguindo as cores predominantes da bandeira do município de Itaporã (branco, amarelo e verde), tão somente para prédios novos, ou nos casos de reformas, não gerando de forma alguma despesa extra ao Município.

Nas justificativas, os legisladores destacam que PL 08/2015 não apresenta nenhum tipo de vício de iniciativa, considerando que não obriga o gestor a repintar nenhum dos prédios públicos que se encontre com pintura nova.

Segundo os mesmos, não seria justo com a população, por intermédio de lei, fazer com que sejam repintados os prédios que contém cores de partidos às custas dos cofres públicos. O PL 08/2015 consta que os prédios públicos não devem conter marcas, cores ou qualquer coisa que ligue com qualquer tipo de partido político.

Portanto devem ser totalmente descaracterizados de cores que remetam a uma determinada agremiação política.

Ainda é necessário que se respeitem as cores do município, devendo ser abominada qualquer conduta de divulgação partidária, inclusive utilizando para tanto uniformes esportivos e escolares. O legislador acrescenta que o gestor deve estar pautado nos mandamentos da Constituição Federal:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”

E somente para exemplificar a importância do projeto, acaso o gestor não siga o que determina a Constituição Federal, ele poderá ser enquadrado no que indica o art. 1º do Decreto – Lei nº 201/1967, combinado com o artigo 9º , XII e artigo 11, I da Lei Federal nº 8.429/92, se confirmadas que suas condutas foram a de utilizar as cores de campanha em proveito próprio. O projeto tem a finalidade de fazer com que os gestores adotem as cores da bandeira de Itaporã na parte externa dos prédios públicos e com isso evitem a constante mudança nas pinturas das fachadas. A lei é aplicada para novas edificações, reformas e/ou locações promovidas pelo poder municipal.

Uniformizar a pintura dos prédios de órgãos públicos, de modo que a bandeira de Itaporã seja valorizada por meio de suas cores, prevalecendo sobre qualquer outro interesse, seja político, partidário ou pessoal O Artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Itaporã, traz que a Bandeira, o Hino e o Brasão são símbolos do município.

“Os símbolos e as cores municipais são as formas de representação mais expressivas da imagem da comunidade, uma vez que representam a identidade do município, sua evolução política, administrativa e econômica, bem como os seus costumes, tradições e arte”.

De acordo com os parlamentares da Câmara de Itaporã, esta lei observa assim os Princípios da Impessoalidade e da Economicidade. Os prédios já em funcionamento e em bom estado de conservação não se faz necessário à aplicação da nova lei, devendo ser feito, tão somente, em uma futura reforma.

As cores utilizadas pelo Poder Público Municipal farão com que os poderes constituídos não sejam descaracterizados, ou separados. Esta medida legal só não será aplicada se o padrão do imóvel passar por exigências nacionais ou internacionais; se o prédio tiver sido tombado pelo patrimônio histórico ou cultural ou se tiver sido cedido pelo Estado ou a União.

Por fim, os legisladores destacaram que o presente PL está em harmonia com o interesse público, observado o princípio da razoabilidade.

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