Nesta terça-feira (07), o plenário da câmara municipal de Itaporã aprovou o Projeto de Lei nº. 012/2015, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre a criação do arquivo histórico municipal de Itaporã, a comissão especial para avaliação de documentos e dá outras providências.
O PL 012/2015 foi aprovado em terceira discussão, por unanimidade. Consta na justificativa do Projeto que a Constituição Federal de 1988, no § 2º do art. 216, dispõe que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; e que o art. 1º da Lei Federal de Arquivos nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dispõe que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
O autor ainda considera que o art. 62 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe que é crime destruir, inutilizar e deteriorar documentos de arquivo, protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, e estabelece as sanções penais dele decorrentes.
O projeto ainda traz que cada município é obrigado a ter em sua estrutura um Arquivo Público para promover a gestão, a preservação e o acesso aos documentos produzidos e recebidos no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, para pleno cumprimento das disposições contidas nos incisos XIV e XXXIII do art. 5º, no inciso III do art. 23, no art. 215, no inciso IV e nos §§ 1º e 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988, assim como nos art. 5º, 9º e 21 da Lei Federal de Arquivos nº 8.159, de 1991. Segundo ele existe uma necessidade urgente de se estabelecer um modelo de gestão que integre as fases corrente, intermediária e permanente pelas quais passam os documentos em seu ciclo vital, como forma de assegurar sua organização, controle, proteção e preservação a partir de sua produção. Ainda, a Lei Federal 12.527/11 de 18 de novembro de novembro de 2011, que regula o acesso às informações públicas, bem como a Lei Municipal de Acesso a Informação Pública, considera a importância dos arquivos como instrumentos de gestão indispensáveis à transparência, à eficiência, eficácia e efetividade administrativas, ao desenvolvimento político e social, e que interessa a toda a sociedade a preservação dos conjuntos documentais que encerram valor probatório, informativo ou histórico como garantia do direito à cidadania, à informação e à memória que constituem o patrimônio documental do Município de Itaporã.
Também consta no projeto que, ao observar a Lei Orgânica Municipal, compete ao Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local (Inciso XXXVII, do Art. 13), além do que determina que cabe ao município proteger osdocumentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (Parágrafos 3º e 4º do Art. 152).
Segundo os vereadores o Arquivo Público Municipal será constituído de conjuntos documentais definidos como de terceira idade, de valor permanente, histórico, probatório ou informativo, que devam ser definitivamente preservados. O Projeto foi encaminhado para o prefeito municipal, a quem cabe sancionar, vetar ou promulgar a proposição. Caso aprovado a presente Lei, o Poder Executivo emitirá Decreto referente ao regimento interno do Arquivo Público Municipal.
Comentários