Itaporã

Candidatos a prefeitos de Itaporã poderão gastar até R$ 208.039,06

(Tribunal Superior Eleitoral) publicou nesta quarta-feira (20) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal para as eleições deste ano. Em Campo Grande, por exemplo, os gastos não podem ultrapassar R$ 6.679.971,85 em campanha para prefeito e R$ 643.105,41, no caso de vereador. No ranking, o valor corresponde ao nono maior entre as capitais brasileiras.

Os valores são ainda maiores do que a prévia apresentada pelo Tribunal, onde, em Campo Grande, para prefeito e vereador, o teto apresentado era em torno de R$ 4,9 milhões e R$ 480 mil, respectivamente.

De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito em Mato Grosso do Sul está previsto para a Capital, Campo Grande, que tem hoje 595.174 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 6.679.971,85. Já no segundo turno, o teto de gastos é de R$ 2.003.991,56.

Dourados, segunda maior cidade do Estado com 152.169 eleitores, candidatos a prefeito têm limite no valor de R$ R$1.277.016,95 e vereadores de R$ 118.506,44.

Por outro lado, candidatos a prefeito em 28 municípios do Estado poderão gastar até R$ 108.039,06, menor valor apresentado na tabela e corresponde aos municípios com menos de 10 mil eleitores. São eles: Agua Clara, Anaurilândia, Aral Moreira, Batayporã, Bodoquena, Caarapó, Corguinho, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Laguna Caarapã, Paraíso da Águas, Paranhos, Pedro Gomes, Rochedo, Sete Quedas, Tacuru e Taquarussu. No caso de vereador, o valor não pode ultrapassar R$ 10.803,91 nas cidades citadas. Contratação de pessoal

De acordo com as tabelas, que, em Campo Grande, o limite máximo de contratações é de 6517 funcionários para campanha, no caso de prefeito e de 1825 trabalhadores, no caso de vereador.

Os números estão de acordo com a Reforma Eleitoral 2015, que estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Segundo a Lei das Eleições, "para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações".

Atualização das tabelas

As tabelas atualizadas foram publicadas do Diário Oficial do TSE desta quarta-feira (20). Segundo o órgão, os valores preliminares de gastos de campanha foram atualizados de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,76%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a Reforma Eleitoral 2015.

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