Aprovado na sessão ordinária de (05/05), o projeto de Lei n° 5 de 08 de abril de 2015 foi aprovado por unanimidade, aguardando a sanção do poder executivo nos próximos dias.
A lei caso sancionada, tornará isento o (IPTU) ao imóvel pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível, desde que destinados exclusivamente a uso residencial com renda mensal de até 2 salários mínimos mensais.
Consta na lei as doenças consideradas incapacitantes, que são; o câncer (neoplasia maligna), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidose), síndromes da Trombofilia, Charcot-Marie-Tooth, Douw, Arterite de Takayasu (AT), hipertensão arterial pulmonar, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia, distrofia muscular progressiva e outras em estágio terminal irreversível.
Na discussão do Projeto de Leios vereadores justificaram que em virtude de um aumento nos casos de doenças cancerígenas, bem como de outros tipos de moléstia na cidade nos últimos anos, buscou também encontrar uma forma de buscar por mais justiça e qualidade de vida para os enfermos e seus familiares que passam por um momento de dificuldades.
De acordo com a presidência da câmara, o papel do vereador é elaborar boas leis dentro de sua competência e limitação legal, sendo este projeto, a materialização da vontade popular somado ao saber jurídico.
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