O Decreto municipal 0156/2020 assinado pelo prefeito de Itaporã, dispõe sobre o retorno da prática de futebol, futebol society, futsal e atividades em clubes de lazer no município e dá outras providências”.
Em seu teor no Art. 1º,fica, do dia 02 de outubro à 13 de outubro de 2020, excepcionalmente autorizado o retorno da prática de Futebol, Futebol Society, Futsal e Clubes de Lazer no Município de ITAPORÃ-MS, de acordo com as normas constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Durval Gomes da Silva”, Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
Vale lembrar que os usuários do espaço público, devem seguir criteriosamente todas as exigências do decreto que visa no combate ao novo Coronavírus.
Itaporã
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