Itaporã

Demora no atendimento no Banco do Brasil é tema de debate na Câmara municipal de Itaporã

A demora no atendimento em uma agência bancária voltou a ser motivo de debate durante a sessão na Câmara Municipal de Itaporã desta terça-feira (22). O vereador Gladstone Rafael aproveitou seu discurso para expor sua insatisfação com o exagerado tempo de espera na única agência do Banco do Brasil da cidade. Ele teve seu protesto endossado pelo colega Andrézão, que é inclusive autor de um projeto de lei que aborda o tema.

“O Banco do Brasil é o que tem o pior atendimento de Itaporã. O atendente olha para o cliente e finge que não vê. Passa pela pessoa e nem liga, isso sem mencionarmos que são apenas dois caixas para atender toda a demanda da comunidade. Vale lembrar que o banco tem condições de fazer mais investimentos”, reclamou.

Enquanto discursava, ele deu a palavra para o vereador Andrézão que já expôs este problema anteriormente, sendo responsável pela autoria do projeto de lei 006/2015, aprovado em sessão unânime pela Câmara, mas que ainda aguarda sanção do poder executivo para que seja posto em prática.

A proposta é simples e tem como objetivo dar ao Poder Executivo atribuição para aplicar penalidades administrativas nas empresas quando o tempo de espera nas filas de atendimento do caixa for superior a 15 minutos - nos dias normais de atendimentos, vinte minutos - no dia anterior e posterior aos finais de semana e trinta minutos - no dia anterior e posterior aos feriados prolongados.

“Aguardamos a manifestação do administrativo municipal para que o projeto seja sancionado o quanto antes e, por enquanto, peço ao cidadão itaporaense que, caso sinta que teve seu direito lesado, que procure o Ministério Público e mova ação contra o banco. Depois que houver pelo menos uma dez reclamações, duvido se a empresa não vai mudar”, completou.

O texto traz em seu conteúdo ainda que a fiscalização e o controle da prestação de serviços bancários é de competência do Procon/Itaporã e que as multas serão aplicadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto Federal nº. 2.181/97 e demais legislações pertinentes à defesa do consumidor, os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e defesa do consumidor.

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