Em ação judicial de mandado de segurança movida pelo Sr. Ozéias Francisco Moreira a juíza substituta da comarca de Itaporã, Daniela Viera Tardim concedeu liminar em mandado de segurança SUSPENDENDO O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES do município de Itaporã.
Segundo a decisão da magistrada, o edital do certame feriu a lei municipal Nº 2.3488/2014, deixando de incluir a exigência legal de experiencia de no mínimo dois anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Com a liminar, o procedimento de escolha dos conselheiros tutelares ficará suspenso até a decisão final do processo, onde a Presidente do CMCDCA terá dez dias após notificada para apresentar as informações que julgar necessárias.
A juíza decretou a suspensão das eleições do conselho tutelar e deixou claro que o não cumprimento da decisão implicará em crime de desobediência.
Procurado pela redação do Diário Itaporã, o impetrante e seu advogado Charlles Poveda, não quiseram prestar declarações acerca do caso. porém confirmou o parecer favorável da juíza que cedeu a liminar suspendendo o processo de escolha dos conselheiros.
O processo tramita na vara única da comarca de Itaporã sob o Nº 0800938-16.2015.8.12.0037. O Diário acompanha o caso a qualquer momento mais informações serão dadas.
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