Um dos símbolos mais importantes do Brasil a Bandeira Nacional não vem recebendo o respeito e cuidados por parte da Prefeitura Municipal de Itaporã. Na entrada da Av. José Chaves da Silva, na rotatória do peixe próximo a Empresa Coca Cola, o pavilhão Nacional esta coma a bandeira brasileira rasgada em tiras numa falta de respeito ao maior símbolo de nosso país.
LEI N. 5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971
Art. 31 - São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
IV - Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
CAPÍTULO VI - Das Penalidades
Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o Maior Valor de Referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. Redação dada pela Lei 6.913/81.
Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral.
A bandeira Nacional é o maior símbolo de um país, portanto é fundamental manuseá-la com cuidado utilizando-a corretamente. Quando a bandeira ficar velha, estiver rasgada, suja, desbotada ou com manchas, elas não podem ser hasteadas nem jogadas no lixo. O destino final de todas as bandeiras é o fogo. Elas são queimadas em solenidade por uma autoridade militar e a incineração acontece sempre em 19 de novembro Dia da Bandeira.
Vamos aguardar alguma posição por parte da atual administração quanto a troca da bandeira da entrada do município de Itaporã
Confira as imagens!
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