Na madrugada de terça-feira (25), por volta das 1h27, a Polícia Militar em ronda pela área central, próximo ao "bar do gordo", avistou o jovem Douglas Alves Franca (19), caminhando em direção ao centro.
Quando em abordagem, os policiais constataram que havia uma ordem judicial de recolhimento domiciliar das 18h00 às 06h00 contra o mesmo.
Diante dos fatos, Douglas foi encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para que fossem tomadas as devidas providências cabíveis ao caso, e ficou a disposição da justiça.
Segundo o artigo 359 do código penal, desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, decreta pena de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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