Esta vigorando desde o dia 11 de julho o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Prefeitura de Itaporã com finalidade de facilitar aos contribuintes o pagamento de dívidas junto ao Fisco Municipal com reduções de multas e juros.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários serão beneficiadas pela lei municipal 2493/2018, que autoriza o executivo a conceder parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores da Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal.
O prazo para a obtenção dos benefícios decorrentes desta lei se estende até o dia 30 dias, para os pagamentos a serem parcelados dentro deste exercício.
As pessoas interessadas em quitar seus débitos, deverão formalizar o pedido de adesão a esta lei junto ao setor tributário em requerimento padrão endereçado à diretoria de tributos.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista seu débito terá perdão de 100% dos juros e multa. Para pagamento em até duas parcelas mensais haverá desconto de 90% de juros e multas, e para o pagamento em quatro parcelas iguais; desconto de 75% dos juros.
Vale lembrar que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco Reais).
Comentários