No último dia 21, foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a demissão do Ex-prefeito Wallas Gonçalves Milfont, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 09.2016.0000.1414-5, instaurado através da Portaria n. 0312-2017-PGJ, de 30 de janeiro de 2017.
A pena de demissão do Ex-prefeito foi aplicada "a bem do serviço público", pois no entendimento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar presidido pelo Promotor Dr. Wellington Gradella Marthos, o mesmo infringiu o artigo 235, inciso III, inciso IX e artigo 236, da Lei n. 1.102-90, de 10 de outubro de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul), que relata o seguinte "III - incontinência pública ou escandalosa" e "IX - receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas", confira abaixo o texto extraído do Diário Oficial do Ministério Público, que aplica a pena de demissão ao Ex-prefeito Wallas Milfont:
"O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, R E S O L V E : Aplicar ao servidor Wallas Gonçalves Milfont, ocupante do cargo efetivo de Técnico I, área de atividade Administrativa, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, a pena de demissão, a bem do serviço público, nos termos dos artigos 231, inciso IV, 235, incisos III e IX, e 236, caput, todos da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo nº 09-2016-00001414-5) (Port. nº 3153/2017-PGJ, de 19.9.2017). (a) Paulo Cezar dos Passos Procurador-Geral de Justiça".
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Após a demissão do Ex-prefeito do cargo efetivo do Ministério Público, o mesmo tornou-se inelegível por 8 anos, pois de acordo com a Lei Complementar n. 135-2010, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), que dispõe sobre "Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.", o mesmo infringiu o artigo 2°, letra o, conforme transcrição: "o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário", desta forma o ex-prefeito Wallas Milfont se torna inelegível por conta da demissão de seu cargo no Ministério Público até o ano de 2025, só a partir deste ano poderá concorrer a algum cargo eletivo.
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