O Gerente do Banco do Brasil de Itaporã, Lúcio Ferreira Simeão, concedeu no início da tarde desta quarta-feira (10) uma entrevista ao site Diário Itaporã. O tema abordado na entrevista foi o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que concede ajuda financeira a agricultores familiares para construção e reforma de moradias.
Na entrevista, Lúcio relatou a facilidade financeira que o trabalhador rural tem hoje para ter melhores condições de moradia. “O trabalhador interessado em construir uma casa em sua propriedade tem crédito no valor de R$ 28,5 mil. Desse total ele terá que pagar ao Banco do Brasil apenas R$ 1.140 em quatro anos, sendo quatro parcelas anuais de R$ 285. Ao final ele terá pagado apenas 4% do valor que ele pegou para a construção da casa”, explicou o gerente.
Lúcio afirma que o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR tem como objetivos principais a redução do déficit habitacional rural e o incentivo à manutenção da família no campo, sendo ofertado em todo o território nacional às famílias dos agricultores e produtores rurais familiares que possuam renda bruta anual familiar de até R$ 60 mil e que não tenham sido beneficiadas por outros programas habitacionais do Governo Federal.
Simeão apontou que o PNHR também vem para complementar as políticas públicas voltadas ao setor. “Ao longo do tempo os produtores foram conquistando condições adequadas de financiamento para melhorar seus fatores de produção e conseguir gerar resultados, manter sua família, gerar receita e ainda não tinham a oportunidade de financiar a sua habitação ou a reforma de sua casa”.
O Banco do Brasil iniciou sua atuação no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), em julho de 2012, ampliando, assim, sua participação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e oferecendo, às famílias dos agricultores e produtores rurais, soluções em crédito e serviços imobiliários, nas modalidades construção ou reforma.
Segundo o gerente, este grupo representa um importante segmento do agronegócio do País, respondendo por 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros. Para execução dos projetos aprovados, existe a EO – Entidade Organizadora. É a pessoa jurídica, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, com a função de representar e organizar grupos de beneficiários e promover o empreendimento. Cooperativas, associações, sindicatos, companhias de habitação, prefeituras, dentre outras Pessoas Jurídicas representantes dos agricultores familiares e trabalhadores rurais são exemplos de EOs.
“O Banco do Brasil está empenhado na aplicação do PNHR, por saber da importância deste para a agricultura familiar e para a permanência no campo com qualidade de vida”, concluiu Lúcio.
Detalhes do Programa:
Publico alvo - São beneficiários do PNHR os agricultores e trabalhadores familiares assim qualificados:
Grupo 1 - Produtores e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual não ultrapasse R$ 15 mil;
Grupo 2 - Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda familiar anual superior a R$ 15 mil e igual ou inferior a R$ 30 mil;
Grupo 3 - Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda familiar anual superior a R$ 30 mil e igual ou inferior a R$ 60 mil;Detalhes do Programa
Publico alvo - São beneficiários do PNHR os agricultores e trabalhadores familiares assim qualificados:
Grupo 1 - Produtores e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual não ultrapasse R$ 15 mil;
Grupo 2 - Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda familiar anual superior a R$ 15 mil e igual ou inferior a R$ 30 mil;
Grupo 3 - Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda familiar anual superior a R$ 30 mil e igual ou inferior a R$ 60 mil;
Valor Financiável:
Famílias com Renda Familiar Anual Bruta de até R$ 15 mil:
. até R$ 28.500,00 para a construção de imóveis. No caso da região Norte, o valor é de até R$ 30.500,00;
. até R$ 17.200,00 para a reforma de imóveis. No caso da região Norte, o valor é de até R$ 18.400,00.
Famílias com Renda Familiar Anual Bruta maior que R$ 15 mil e até R$ 30 mil:
. Conforme regras do FGTS, ressalvando que na reforma o valor de avaliação do imóvel após a intervenção não poderá ser superior a R$ 90 mil.
. O valor da subvenção é de R$ 7.610,00 e será assumido com recursos do FGTS.
Famílias com Renda Familiar Anual Bruta maior que R$ 30 mil e até R$ 60 mil:
. Conforme regras do FGTS, ressalvando que na reforma o valor de avaliação do imóvel após a intervenção não poderá ser superior a R$ 90 mil.
Condições do beneficiário:
A entidade organizadora pode acolher propostas de proponentes beneficiários que atenderem cumulativamente as seguintes condições:
• Não tenha sido beneficiário de programas habitacionais;
• Apresentar-se sem financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH;
• Não possuir pendências no CADIN ou junto à Receita Federal;
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel, residencial urbano ou rural, no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo, ressalvados os casos de reforma de moradia;
• Não possuir área superior a quatro módulos fiscais;
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