Homem de 41 anos foi detido por desobediência nesta quarta-feira (27), segundo o Boletim de ocorrência de nº 74/2016 a Policia Militar foi acionada via 190, onde a vitima sendo sua ex mulher , relatou que o ex-marido, veio a violar a medida protetiva, indo até sua residência a importuná-la. A medida protetiva é com base na Lei Maria da Penha.
A guarnição chegando ao local constatou a veracidade dos fatos. Diante dos fatos o mesmo foi encaminhado à delegacia de Policia Civil, o fato foi registrado o presente Boletim e assinado termo de compromisso e liberação pelo autor.
Essas medidas visam garantir a segurança da vítima de violência familiar e conter o agressor durante a fase de inquérito policial e até que seja julgada ação penal ajuizada contra ele. Hoje, para o caso de descumprimento das medidas, a lei prevê imposição de multa e busca e apreensão de objetos, entre outras providências.
O descumprimento às medidas protetivas configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, o código prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses, mais multa, para quem desobedecer a ordem legal.
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