Itaporã

Itaporã: Aos sábados, domingos e feriados bares e conveniências devem fechar as 16h conforme decreto

Seguindo ordens do governo do estado, a prefeitura de Itaporã sancionou o decreto 060/2021 com medidas adicionais no combate ao COVID-19.

Foi divulgado oficialmente neste sábado, 13 de março de 2021,o novo decreto da prefeitura de Itaporã que dispõe de medidas adicionais no combate ao coronavírus. O poder executivo acatou as ordens do governo estadual, que tem vigência a partir deste domingo 14 e traz em seu decreto, alterações no toque de recolher e também novos horários de fechamento dos serviços não essenciais as 16h aos sábados e domingo.

Fica então decretado, a partir do dia 14, que aos sábados, domingos e feriados tabacarias, bares, restaurantes, conveniências, distribuidora de bebidas, lanchonete, pizzarias, sorveteria, quiosques, cafés, e comércios de ruas devem fechar suas portas as 16 horas. Fica proibido ainda o consumo no local. Institui-se também tal exigência para clínicas de estética, salões de beleza, cabelereiros, barbeiros e serviços de manicure.

Os estabelecimentos acima mencionados, poderão continuar com o trabalho delivery (entrega a domicilio), até a meia-noite, desde que mediante a comprovação de vinculo.

O novo toque de recolher vigente em Itaporã é das 20h às 05h do dia seguinte. As forças de segurança pública e a vigilância sanitária através da gerência de saúde, vão monitorar o cumprimento. Vale lembrar que a desobediência do mesmo, acarretará em punição nas devidas penalidades legais da lei.

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