Considerando o decreto estadual que traz em seu teor a flexibilização das medidas vigentes sobre o combate da pandemia e considerando que o Munícipio de Itaporã, atualmente encontra-se classificado na bandeira de cor laranja, o prefeito Marcos Pacco sancionou o decreto 070/2021.
Neste decreto excepcionalmente autorizado no período de 05 de abril a 19 de abril, o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais e afins em funcionamento no Município de Itaporã, incluindo salões de cabeleireiros, estética e academias de ginasticas. Portanto, inclui-se todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os que vinham atendendo na modalidade Drive Thru, exceto à praticas esportivas (todas as modalidades).
Quanto aos estabelecimentos que poderão abrir suas portas, fica limitado o atendimento ao público de acordo com seu segmento, tais como:
Padarias, açougues, distribuidoras de bebidas, farmácias/drogarias e minimercados em quantidade não superior a 5 (cinco) pessoas por atendimento;
Nas Igrejas e Templos religiosos fica limitada a ocupação máxima de 50% do espaço físico do templo, com encontros semanais e diários.
Recomenda–se aos líderes, a orientação no sentido de que os fiéis inclusos no grupo de risco não participem das reuniões enquanto perdurar o risco de contágio.
Para os demais fiéis, fica recomendado o uso de máscaras e distanciamento entre os assentos.
Na entrada, recomenda-se a disponibilização de álcool em gel para utilização e higienização dos fiéis.
Clínicas odontológicas, de saúde bucal, públicas ou privadas, não superior a 03 (três) pessoas por atendimento.
Reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, e bodas limitadas a 40% (quarenta por cento) do espaço físico do ambiente.
O controle quanto ao fluxo de clientes ficará sob a responsabilidade do estabelecimento comercial e dos líderes religiosos, e o descumprimento das normas previstas neste Decreto acarretará as devidas penalidades legais.
Continua veementemente a proibição da entrada e permanência de pessoas nos locais sem o uso de máscaras.
Fica, neste período, determinado o “Toque de Recolher” no horário compreendido das 22h00min horas até as 05:00 horas do dia seguinte.
A População em geral fica determinado o uso obrigatório do acessório protetivo (máscara), para circulação pelas vias públicas do Município, inclusive no trânsito.
Vale ressaltar que durante o período de vigência deste Decreto, fica inteiramente vedada a prática de modalidades esportivas, tais como: Futebol, Futebol Society, Futsal, Basquetebol, Voleibol e afins, em espaços públicos e privados, e proibida abertura de Clubes de Lazer no Município de ITAPORÃ-MS.
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