Com a alta significativa de positivos com coronavírus na cidade, o executivo emitiu novo decreto 002/2022, com vigência do dia 13 até 31 de janeiro.
O poder executivo de Itaporã, sancionou o decreto 002/2022 com vigência de 13 a 31 de janeiro, com medidas restritivas, a fim de evitar a proliferação e também determinar medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Com o crescente número de positivos na cidade, fica terminante proibido a realização de todos os tipos de eventos e shows, torneios, campeonatos, reuniões de associações, empresas, além de encontros de som automotivo.
Festas de aniversário e encontro familiares não podem ser com público superior a 20 pessoas. O novo decreto exige a população em geral, o retorno do uso da máscara de proteção, em locais abertos e vias públicas do município.
No inciso 1º do artigo 5º, fica suspenso todos os alvarás de localização e funcionamento aos seguintes estabelecimentos;
- Casas de shows de qualquer natureza;
- Espaços de lazer particulares, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos;
- Estabelecimentos/eventos congêneres com potencial de aglomeração.
- Realização de eventos com venda de ingressos e presença de público
AUMENTO DOS POSITIVOS EM ITAPORÃ
Em 10 dias, Itaporã foi de 01 para mais de 100 casos de COVID-19. O maior número já registrado no município desde o início da pandemia.
A crescente onda de contagio, não para, chegou até profissionais da saúde e médicos, causando um desfalque enorme na equipe e também no combate a doença.
Diante da atual situação, o prefeito Marcos Pacco sancionou o decreto 002/2022 impedindo aglomerações, festas e eventos de qualquer natureza na cidade.
O decreto tem vigência a partir do dia 13 até 31 de janeiro, podendo sofrer prorrogações e alterações caso seja necessário.
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